O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) autorizou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a cancelar o pagamento de benefícios mesmo após o prazo de dez anos de sua concessão. A autorização vale quando a autarquia constatar irregularidades no recebimento.
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A resolução publicada no Diário Oficial da União oficializa uma regra já adotada em outros processos e abrange benefícios que dependem de perícia médica, como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença (por incapacidade temporária) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Outro foco da medida é ampliar a fiscalização e a detecção de fraudes e irregularidades nos pagamentos. O documento, que tem força de lei, entrou em vigor no dia 1º de agosto.
Fim do prazo de dez anos
O INSS agora pode cancelar os repasses a qualquer momento, mesmo após o prazo de dez anos, o que já ocorria na prática com os benefícios por incapacidade. A intenção da nova resolução é trazer mais clareza para o procedimento.
“Uma pessoa aposentada por invalidez, por exemplo, já passa por perícias regulares ao longo dos anos como regra do INSS. Do ponto de vista do governo, a ideia é comprovar que essa invalidez permanece e que faz sentido manter o pagamento para esse trabalhador”, explica Washington Barbosa, advogado especialista em direito previdenciário.
Segundo ele, a resolução tem poder em casos onde o segurado consegue voltar a trabalhar. “Sem essa resolução, o INSS não poderia mais revisar esse benefício, e a pessoa seguiria recebendo os pagamentos. Agora, o INSS pode reavaliar e até suspender o pagamento mesmo após os 10 anos já concedidos, no caso de a pessoa se reabilitar ao trabalho”, completa.
A decisão serve para evitar fraudes em benefícios, eliminando o prazo limite para combate a eventuais irregularidades constatadas. Entretanto, o prazo decadencial segue valendo benefícios que não dependem de perícia ou sem indícios de irregularidade.