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Isenção de imposto sobre compras internacionais começa a valer; veja o que muda

Remessas de empresas estrangeiras que aceitarem as regras do governo poderão ser isentas de taxação federal.



Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) o programa Remessa Conforme, que acaba com a cobrança do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 236). O benefício será oferecido às empresas estrangeiras que aderirem ao plano de conformidade proposto pelo governo federal.

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A mudança é que o benefício de taxação zero não será mais exclusivo para encomendas enviadas por pessoas físicas de fora do Brasil, mas também por empresas. Até então, ele só abrangia o segundo grupo.

Apesar da isenção do imposto de importação, o ICMS (imposto de competência estadual) continuará incidindo sobre compras internacionais de qualquer valor, inclusive aquelas de até US$ 50. A taxa será informada no momento da compra.

A ideia do governo com o novo plano de conformidade é facilitar o fluxo de mercadorias estrangeiras e combater a sonegação fiscal no país. Para driblar os impostos, muitas varejistas costumam enviar produtos como se fossem pessoas físicas.

Segundo dados da Receita Federal, mais de 40 carretas carregadas com mercadorias de varejistas internacionais saem diariamente do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino à central dos Correios, em Curitiba, no Paraná. Os números mostram como o volume de encomendas de sites internacionais que chega ao país é grande.

Remessa Conforme

Para se beneficiar da isenção, a empresa terá que aceitar as regras estabelecidas pela Receita Federal. Uma das exigências é o recolhimento de impostos já no ato da compra, e não após a chegada do pacote no Brasil, como acontece hoje.

Uma compra de US$ 40 em uma empresa que aderiu ao programa, por exemplo, estará sujeita apenas à cobrança de 17% de ICMS (US$ 6,80). Caso a varejista não tenha aderido ao plano, terá que pagar também o imposto de importação de 60%, que soma mais US$ 24.

Nada muda no envio de produtos de até US$ 50 de pessoa física para pessoa física. A operação continua isenta do imposto de importação.




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