O programa Litígio Zero, iniciativa que garante condições especiais para pagamento de débitos, foi prorrogado pelo governo. As pessoas físicas e jurídicas interessadas em obter descontos em juros, cancelamento de multas e até 12 meses para pagar débitos podem fazer a adesão até o dia 28 de dezembro.
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A ampliação do prazo de adesão foi estabelecida em uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União.
O programa é semelhante ao tradicional Refis, com a diferença de que os descontos são calculados conforme o tamanho da dívida e o tipo de contribuinte. A ideia do governo é desistir de cobrar multas e juros para encerrar disputas com pessoas ou empresas.
O Litígio Zero é oficialmente chamado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal e abrange todos os débitos cujo recurso ainda não foi julgado na DRJ ou no Carf. É possível negociar Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e IPI.
Público do programa
As regras para adesão ao programa são diferentes para pessoas físicas, pequenas e grandes empresas. No caso das pessoas, micro e pequenas empresas, as dívidas podem ser de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) e o desconto chega a 50% sobre o valor total do débito, incluindo juros e multa.
Já no caso das grandes empresas, são aceitas dívidas acima de 60 salários mínimos, que podem ser pagas com até 100% de desconto sobre juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação). O empresário também pode usar prejuízos fiscais para abater entre 52% a 70% do débito.
Como aderir ao Litígio Zero
A adesão vai até o dia 28 de dezembro de 2023, pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. O interessado deve acessar o menu “Área de Concentração de Serviço” e escolher a opção “Transação Tributária”.
Em seguida, é necessário clicar em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”, preencher o requerimento de adesão e anexar os documentos solicitados.
A empresa que fizer a confissão e o pagamento de débitos tributários sem cobrar multas de mora e de ofício, incluindo fiscalizações iniciadas até 12 de janeiro de 2022, poderá usufruir de incentivo.