A Meta foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais decorrentes do vazamento de dados de usuários da rede social, do Messenger e do WhatsApp. A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte e, com ela, quem tinha Facebook antes de 2019 tem chance de se beneficiar.
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Isso porque, de acordo com a sentença, a empresa deve indenizar cada usuário que comprovar ter utilizado a plataforma nos anos de 2018 e 2019, período em que ocorreram os vazamentos, em um valor individual de R$ 5 mil a título de danos morais.
O Facebook não divulgou uma lista oficial dos usuários afetados, o que possibilita que qualquer pessoa que comprove ter sido usuária da rede social nesses anos possa pleitear a indenização. No entanto, a Meta, empresa proprietária do Facebook, ainda pode recorrer da decisão.
Tinha Facebook antes de 2019? Entenda os vazamentos
Os vazamentos de dados no Facebook ocorreram em diversas ocasiões, até onde se sabe hoje. Em 2018, hackers conseguiram contornar as medidas de segurança da rede social e acessaram informações como nome, telefone e e-mail de mais de 15 milhões de usuários.
Já em maio de 2019, houve outro vazamento, desta vez expondo senhas de mais de 22 mil contas. Além disso, durante essa ação, foi mencionada também a vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp, que permitiu que hackers instalassem programas para obter acesso aos dados dos celulares.
Em dezembro de 2019, por sua vez, ocorreu mais um incidente de vazamento envolvendo fotos de usuários e imagens carregadas, mas não publicadas na rede social. Estima-se que mais de 6 milhões de internautas tenham sido afetados por esse episódio.
Os interessados devem buscar na Justiça o direito à indenização, mas, como dito antes, a Meta ainda pode – e provavelmente vai – recorrer da decisão mineira. Quem não quiser contratar um advogado diretamente pode ser representado em ações coletivas como as do Instituto Defesa Coletiva, que está formando um grupo especial para representar os consumidores na execução da sentença.