A década de 90 foi marcada por um episódio histórico no Brasil: o confisco da poupança dos brasileiros pelo Plano Collor, autorizado pelo ex-presidente Fernando Collor. Há cerca de 30 anos, o governo federal bloqueou o dinheiro da poupança e de outros tipos de investimentos dos cidadãos.
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Desde então, milhares de pessoas entraram com processos judiciais para reaver as quantias sequestradas. O que alguns não sabem é que os recursos estão disponíveis para resgate, incluindo seus herdeiros e inventariantes, já que muitos investidores faleceram no período.
No caso de pessoas falecidas, o saque está disponível por cônjuge, filhos, pais e parentes colaterais até 4º grau dispostos a fazer um acordo para encerrar a disputa.
Quem pode receber
Segundo dados da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), cerca de 400 mil pessoas ainda podem receber os valores, sendo 140 mil herdeiros de indivíduos que entraram com a ação e faleceram. A entidade afirma que mais de 270 mil processos foram solucionados.
Para ter acesso ao dinheiro, é necessário cumprir algumas condições específicas, como ter ajuizado uma ação individual ou fazer parte de um processo coletivo ou ação civil pública, cuja sentença tenha sido proferida até o dia 11 de dezembro de 2017.
Em dezembro do ano passado, o prazo para resgate do dinheiro foi ampliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e agora a retirada pode ser feita até junho de 2025.
Como receber
O poupador ou herdeiro interessado em encerrar o processo judicial e aderir ao acordo deve entrar em contato com a Febrapo. Veja os canais de atendimento:
- Site: febrapo.org.br/contato;
- Telefones: 0800-775-5082, (11)94284 4287 e (11) 3164-7122;
- E-mail: contato@febrapo.org.br.
A entidade informa que é preciso anexar alguns documentos no portal, como a cópia do extrato bancário da época, a cópia da procuração com poderes para fazer acordo, dar e receber quitação; a cópia da petição inicial do processo movido pelo poupador, entre outros.
Após a validação do processo, o banco pagador deposita os valores na conta do solicitante ou do advogado representante em até 15 dias úteis. A instituição bancária também é responsável por quitar os honorários do advogado da causa sem gerar desconto no valor pago.