Com a intensa onda de calor que está atingindo o país nesta semana, muitas pessoas acabam se sentindo mais à vontade para circular com chinelo ou até mesmo em sandálias. O problema se dá quando essas pessoas acabam andando pelas ruas ou estradas de carro, calçando esses sapatos, aumentando o risco na direção; contudo, muitos deles tiram os chinelos e sandálias para conduzir os veículos. Será que é proibido dirigir descalço?
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De acordo com o artigo 252 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir utilizando qualquer tipo de chinelo de dedo é estar cometendo uma infração. O texto afirma que, por não serem firmes no pé, os chinelos comprometem a utilização correta dos pedais dos veículos. Os condutores que forem flagrados dirigindo nessas condições estarão cometendo uma infração média, com aplicação de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em resumo, essa fiscalização é de responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito estadual e rodoviário, assim, a autuação deverá ocorrer quando o motorista utilizar “calçados que não possuem formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras”.
A regra vale também para a condução de motos e veículos similares.
E descalço? Também recebo multa?
Não há nenhum artigo que proíba o motorista de dirigir descalço. Desse modo, a decisão não se configura como algo ilegal diante da lei; contudo, é preciso ter atenção a alguns detalhes, como sudorese nos pés, que pode atrapalhar o controle dos pedais. Segundo o CTB, não é permitido utilizar sandálias de dedo e rasteirinhas ao volante.
A medida se dá porque esses calçados podem escapar dos pés e criar acidentes no trânsito. Já no caso de papetes, Crocs e outros modelos que sejam presos ao calcanhar e ao tornozelo, eles estão liberados pela lei. Por isso, não deixe de prestar atenção nos calçados que está utilizando antes de sair de casa para não ter dor de cabeça!