Tem corrido nas redes sociais alguns desabafos que chocaram e revoltaram os internautas. Alguns motoristas de apps como Uber e 99 Pop têm cobrado taxa extra para ligar o ar-condicionado do veículo nestes últimos dias de extremo calor.
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Segundo as publicações na web, eles deixam um aviso visível no carro, com valores e dados bancários do condutor. A taxa para climatização do veículo costuma variar entre R$ 1 a R$ 5.
Há quem defenda
Como tudo que vai parar na internet, o tópico teve críticos e defensores. Há quem diga que o passageiro tem direito ao ar-condicionado e que, inclusive, este era sempre um diferencial dos motoristas de app em relação aos taxistas, categoria com quem “rivalizaram” quando começaram a rodar.
No entanto, há quem defenda a taxa extra, já que ela serve para equilibrar o ônus do motorista com gastos de equipamento e combustível. Afinal, a climatização ligada o tempo todo tem seu peso no bolso.
É o que apontou Eduardo Lima, presidente da Associação de Motoristas de Aplicativo de São Paulo (Amasp), em entrevista ao UOL. “No final do dia, a diferença entre o uso e o não uso do ar-condicionado costuma ser de R$ 15 a R$ 20”, pontuou.
“Ainda que alguns possam achar que é pouca coisa, não devemos nos esquecer que a quantia deve ser multiplicada pelo número de dias que o profissional trabalha em um mês. Ao final do período, deixa-se de encher um tanque por completo em até três vezes”, completou.
Ele ainda relembrou que as plataformas repassam pouco aos condutores parceiros. “Infelizmente, esse é o mecanismo a se recorrer, dadas as tarifas altamente defasadas e diante dos aumentos mais recentes do preço do combustível. Todos gostariam de entregar conforto aos passageiros, mas as condições não permitem”, salientou à reportagem.
O que plataformas dizem sobre o Pix do ar-condicionado dos motoristas?
De acordo com o texto publicado no UOL, a Uber não retornou o contato. A 99, por outro lado, enviou uma nota. Segundo a companhia, a orientação é de que “a utilização ou não do ar-condicionado seja combinada entre motorista parceiro passageiro para que a viagem ocorra de forma confortável para ambos”.