De graça: idosos têm direito a ESTE benefício de locomoção e não sabem

É provável que muitos idosos não conheçam esse e uma série de outros direitos. É importante ficar por dentro para não deixar de aproveitar as vantagens.



A Lei Federal 10.741/2003 destinada ao Estatuto do Idoso é voltada para regulação dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Nesse documento, são detalhadas quais são os benefícios com garantia legal que podem ser usados gratuitamente pelos idosos. Eles incluem saúde, habitação e lazer.

Leia mais: Tenha uma vaga fixa: se já fez 60 anos, emita seu cartão de estacionamento

Um deles também está relacionado com transporte e, inclusive, prevê que pessoas a partir dos 65 podem usar ônibus, metrô e trem totalmente de graça; contudo, infelizmente, muitos desconhecem o direito e acabam deixando de usufruir da vantagem justamente por não ter acesso à informação.

Para resolver essa questão, vale a pena dedicar alguns minutos a essa leitura para conferir o funcionamento desse serviço. Confira a seguir!

Gratuidade para idosos

Segundo as informações divulgadas, a lei para gratuidade no transporte destinada aos idosos é válida em todo o país. Inclusive, algumas localidades já disponibilizam a flexibilidade para disponibilizar o direito a pessoas de 60 anos, pois têm permissão para o uso do recurso.

Para solicitar o direito, é essencial seguir um passo a passo. Em São Paulo, por exemplo, os idosos podem fazer da seguinte forma: ao acessar o SPTrans, a pessoa deve realizar cadastro adicionando as informações pessoais, além de um comprovante de residência de pelo menos três meses anteriores ao pedido.

Quem deseja fazer esse processo de solicitação presencialmente precisa visitar a unidade de atendimento do Descomplica, Posto Central da SPTrans ou até mesmo algum posto de atendimento de responsabilidade das subprefeituras. Lembrando que o pedido requer que seja feito diretamente com o idoso, dispensando representante.

Com isso, o solicitante receberá o Bilhete Único da Pessoa Idosa entregue no endereço informado no cadastro em até 30 dias. O documento possibilita que a pessoa use trens e metrôs a cada 30 minutos. Para ônibus, o intervalo é de uma hora.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário