Emendar o feriado: dia 8 de setembro é ponto facultativo no Brasil?

Feriado da Independência do Brasil, comemorado no dia 7 de setembro, significa folga para milhões de trabalhadores.



O feriado do Dia da Independência do Brasil está próximo e milhões de trabalhadores já se preparam para ganhar uma folga em plena quinta-feira, 7 de setembro. Mas a proximidade do fim de semana faz muita gente se perguntar: a sexta-feira após o feriado (8) é ponto facultativo?

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Infelizmente para quem gostaria de “emendar” com o sábado, a resposta é não. O governo federal não prevê a data entre os dias de ponto facultativo para os servidores públicos, nem há qualquer lei nacional que autorize a folga para os demais trabalhadores.

Exceções

A exceção vale para as cidades onde existem leis municipais que determinam folga, como São Luís (MA), onde o dia 8 é aniversário da capital e também feriado municipal. Em todos os outros municípios brasileiros, a próxima sexta-feira será apenas mais um dia normal de trabalho.

Também vale pontuar que o governo do estado ou do município tem o poder de decretar ponto facultativo em uma determinada localidade ou órgão público. “Alguns órgãos, como as esferas do Poder Judiciário e seus tribunais, podem legislar administrativamente para determinar dias como ponto facultativo. Dessa maneira, o funcionário público também deve avaliar se o órgão em que ele trabalha eventualmente legislou a respeito internamente”, explica o advogado Fábio Medeiros, sócio do Lobo de Rizzo.

Mas, mesmo nesse caso, as empresas privadas não têm obrigação legal de liberar seus funcionários.

Regras do ponto facultativo

O termo ponto facultativo refere-se a dias úteis de trabalho nos quais os funcionários públicos são dispensados do trabalho sem prejuízo à sua remuneração. Mesmo que ele seja declarado pelo governo federal, estadual, municipal ou distrital, as empresas privadas não precisam dispensar seus empregados.

“As regras das ‘pontes de feriados’ são definidas pelos próprios empregadores ou pelas convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com os sindicatos e aplicáveis a cada categoria de trabalhadores”, acrescenta Medeiros.

Para garantir a folga aos trabalhadores, uma possível saída é combinar a compensação das horas não trabalhadas. O processo pode incluir a compensação no mesmo mês, banco de horas para compensação em até seis meses ou banco de horas para compensação anual (via acordo ou convenção coletiva).

O empregador também pode simplesmente liberar os empregados no dia seguinte ao feriado sem exigir nenhuma contrapartida ou descontar nada do seu salário. No entanto, se o funcionário decidir faltar de maneira injustificada, poderá receber sanções como desconto no salário, advertência, suspensão ou até demissão por justa causa, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.




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