O governo federal publicou um decreto que promove mudanças importantes no vale-alimentação e no vale-refeição dos trabalhadores. Em breve, o funcionário terá autonomia para escolher qual será a empresa fornecedora do seu cartão de vantagens.
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O objetivo das alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para autorizar a chamada portabilidade é estimular a concorrência no setor, hoje dominado por poucas empresas. A novidade, apesar de já estar em vigor, ainda depende de regulamentação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
No entanto, a portaria da pasta já dá pistas de como deverá funcionar a troca de bandeira do tíquete.
Regras da portabilidade
O trabalhador interessado em fazer a portabilidade do VA ou do VR poderá solicitar a mudança diretamente à empresa responsável pelo benefício, sem necessidade de falar com o setor de recursos humanos (RH) da empresa onde trabalha. A troca será gratuita, sem cobrança de qualquer taxa.
A nova mudança só ocorrerá quando a nova bandeira oferecer o mesmo tipo de produto do qual o funcionário é beneficiário. O saldo remanescente no cartão antigo será transferido para o novo, onde também serão depositadas as próximas parcelas do vale.
Embora a novidade seja positiva, alguns pontos desagradaram muita gente. A portaria proíbe as empresas de oferecer cashback com vale-refeição ou alimentação, o que significa que aquelas que trabalham com esse tipo de benefício terão que encerrá-lo para respeitar a lei.
O governo afirma que tem como foco evitar que as companhias do setor utilizem o cashback como estratégia para atrair novos clientes, criando uma concorrência desleal. Apesar da justificativa, a decisão penaliza o trabalhador, que até então podiam contar com o benefício adicional de receber parte do valor gasto de volta.