A Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) modificou a foram de autuação dos motoristas que estivessem dirigindo com sua Permissão para Dirigir (PPD) vencida há mais de 30 dias. Com ela, dirigir portando o documento vencido era considerado uma infração de trânsito: a de dirigir sem habilitação. Assim, muitos motoristas ficaram em dúvida sobre qual a penalização aplicada ao condutor com a PPD destes casos.
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Contudo, esses motoristas se encontram em uma espécie de “limbo” da legislação. Isso porque eles não são mais permissionários devido ao vencimento da PPD, mas também ainda não possuem a CNH definitiva. De acordo com Eduardo Cadore, instrutor de trânsito, o condutor não pode ter infrações de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infrações médias no período da Permissão.
No entanto, com o vencimento da PPD, o condutor cumpriu com o requisito de não ter infrações durante a permissão. “Nesse caso, se o condutor for flagrado dirigindo com a PPD vencida e autuado por dirigir sem habilitação, ele não teria nenhum tipo de consequência a não ser, claro, o pagamento da multa e o registro dos pontos no seu prontuário da CNH da infração cometida”, afirmou.
Detran pode ter um entendimento diferente
Mesmo com sua percepção sobre o caso, Cadore alertou que alguns Detrans possuem um entendimento distinto acerca do ocorrido. Assim, “alguns órgãos executivos estaduais de trânsito consideram que enquanto o cidadão não solicitou a CNH definitiva, ele continua na condição de permissionário”. Porém, o instrutor discorda da decisão do órgão. Isso porque não se pode prorrogar a PPD e que após o período de um ano, a permissão não é mais válida.
Dessa forma, o especialista aconselha os recém condutores que a melhor forma de evitar dores de cabeça é dirigir de forma consciente e de acordo com a lei. Por fim, é extremamente recomendado também solicitar sua CNH definitiva assim que estiver próximo do vencimento de 12 meses do documento.