Por causa de R$ 30 Homem fica fora de bolão que ganhou Quina e busca Justiça

Aposta em grupo ganhou mais de R$ 22 milhões. 40 pessoas levaram o prêmio, mas duas ficaram de fora.



Por conta de um débito de R$ 30, um empresário do setor da construção civil de Passos (Minas Gerais), ficou de fora de um bolão que levou R$ 22 milhões na Quina. O sorteio foi feito no último final de semana.

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Segundo uma reportagem do jornal Estado de Minas, o homem tinha a dívida com o grupo. Conforme o homem conta no processo, ele participa deste bolão com os amigos desde 2019, organizado por um ex-militar. Nele, as pessoas fazem uma contribuição de R$ 60 para apostar.

Ao todo, 40 pessoas ganharam este bolão. Além do homem, uma mulher também ficou de fora.

“Com o aumento do número de participantes do grupo, nem sempre todos se habilitavam para as apostas semanais, sendo possível que optassem quando houvesse interesse. Com o decorrer do tempo, tornou-se habitual que alguns participantes contribuíssem com valores superiores, a fim de manterem crédito para as próximas apostas, sendo que, quando acabava o crédito, o organizador custeava o valor com recursos próprios e depois abatia o valor pago no próximo crédito depositado pelo participante”, diz trecho do documento.

Homem não fez pagamento do bolão

Ainda de acordo com a reportagem, no dia 10 de setembro a organização começou a movimentação para participar o bolão para o concurso 6243 da Quina – sorteado no dia 16 de setembro.

O homem disse que não fez o pagamento porque é “muito próximo” do organizador do bolão. E que já tinha acordado que sempre colocasse seu nome nas listas e depois eles acertariam o valor.

“Decorreu que a aposta do grupo foi a vencedora do prêmio de R$ 22.023.947,52, e, embora seu nome tenha constado na lista com o débito de R$ 30, os demais ganhadores decidiram que ele não seria contemplado com a cota parte, por estar em débito na listagem expedida. Desse modo, postulou a concessão de tutela de urgência para que seja determinado o bloqueio do valor total do prêmio até a solução da controvérsia, e a confirmação desta em tutela meritória, sendo declarado o seu direito à participação no prêmio”, explicou a juíza Aline Martins Stoianov.

Decisão da Justiça

A juíza, entretanto, negou o pedido de bloqueio do prêmio. “Habitualmente, os jogos de apostas são efetuados mediante pagamento prévio, principalmente em modalidades de sorteio, dada a própria dinâmica de risco envolvida”, escreveu ela.

Segundo ela, a prova apresentada pelo homem não é suficiente. “Ao contrário do dito pelo autor, a formatação da planilha não indica que estivesse participando desta rodada de apostas, vez que seu nome constava após a lista numérica e sem a indicação de qualquer número de cota, constando apenas o débito no valor de R$ 30”, avaliou.




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