Que alívio: nova lei irá beneficiar motorista que teve a CNH suspensa; entenda

Antes dessa nova lei de trânsito, muitos motoristas entraram em processo de suspensão da CNH devido à quantidade de pontos permitidos.



Desde abril de 2021, os motoristas dirigem mais tranquilos devido ao aumento no limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a nova lei de trânsito, os condutores passaram a contar com o dobro de pontos na carteira. Em resumo, de 20, a pontuação máxima na habilitação passou para 40 pontos.

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Ao atingir o limite de pontos permitidos, a habilitação do motorista entra em um processo de suspensão. Isso fez com que muitos condutores, que estavam prestes a atingir os 20 pontos, comemorassem a nova legislação. E os condutores que tiveram as suas CNHs suspensas antes de a nova lei entrar em vigor?

Em relação a esses motoristas, a Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto.

Proposta pode beneficiar quem teve CNH suspensa

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto que assegura que motoristas que estão em processo de suspensão da CNH pelos 20 pontos anteriores podem ter a sua penalidade revista. Dessa forma, os condutores que respondem a um processo devido ao fato de terem acumulado entre 20 e 40 pontos na CNH – antes de a nova lei entrar em vigor – podem ser beneficiados.

A medida não irá valer para todos os motoristas que tiveram a CNH suspensa, ou seja, o texto propõe o benefício somente para aqueles condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima. A proposta é um substitutivo do relator, o deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL/SP), ao Projeto de Lei 2.654/21.

De acordo com o autor do texto, os condutores que estão com um processo administrativo de suspensão em andamento, ou seja, que a penalidade ainda não foi instaurada, poderão reaver a punição aplicada. Caso a CNH já tenha sido suspensa, o condutor não poderá recorrer, visto que a decisão já foi tomada.

O projeto ainda segue em tramitação, dessa forma, se tornará uma lei quando tiver caráter conclusivo.




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