Rumo à falência? Uber gastaria valor impressionante para assinar carteiras

Após a decisão do juiz, a Uber teria que desembolsar um valor surpreendente para conseguir manter os seus motoristas no país.



No dia 14 de setembro, o juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que a Uber deve reconhecer o vínculo empregatício dos seus mais de 1 milhão de motoristas no Brasil. Além disso, a decisão do juiz determinou também uma multa de R$ 1 bilhão pela situação.

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Caso a Uber acate a decisão, ela precisaria desembolsar mais de R$ 2,7 bilhões por mês apenas para manter os seus trabalhadores em regime CLT. Com isso, ela se tornaria a maior empregadora do Brasil, ultrapassando a JBS, que atualmente tem cerca de 150 mil funcionários.

Este custo foi levantado pela revista IstoÉ Dinheiro, levando em consideração uma renda média mensal de R$ 5 mil por motorista. Com esse valor, os encargos trabalhistas seriam um pouco maiores que R$ 2,7 mil por pessoa. Além disso, todos os motoristas passariam a ter direitos estabelecidos pela CLT, como FGTS, INSS, 13º salário e férias remuneradas.

Uber irá recorrer até esgotar recursos

Após a divulgação da decisão por Simões, a Uber divulgou uma nota sobre não adotar nenhuma das medidas definidas na sentença judicial. Assim, a empresa explicou que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

Além disso, a empresa ainda argumenta que “há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo iFood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”.

Dessa forma, a Uber disse que a decisão representa uma decisão contrária à jurisprudência que tem sido estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo, nos julgamentos realizados desde 2017. “A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, argumentou.




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