Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisarão mais pagar as prestações de imóveis comprados por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida consta em uma portaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
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A isenção é válida para contratos subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
O documento também estabelece limites de renda e participação financeira dos compradores nas quitações dos contratos do programa.
Isenção das parcelas do MCMV
Antes da publicação da portaria, as famílias da faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida (renda mensal bruta até R$ 2.640) ganhavam subsídio de até 95% do governo federal. Em outras palavras, os compradores desse grupo pagavam apenas 5% do valor do financiamento.
A Caixa Econômica Federal deverá regulamentar as novas regras em um prazo de até 30 dias. “Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, explicou o Ministério das Cidades.
Em fevereiro, o ministro Jader Filho antecipou que a isenção total das parcelas do Minha Casa, Minha Vida para beneficiários do Bolsa Família era uma das medidas em análise pelo governo. Na época, ele afirmou que o objetivo é reduzir o déficit habitacional para essa parcela da população.
Outras mudanças da portaria
Além da isenção, a portaria diminui de 120 para 60 meses a quantidade de prestações para quitação do contrato em unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Ela também reduz de 4% para 1% a parcela paga em contratações feitas por meio do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outra medida é a criação de tetos para pagamento das prestações dos imóveis nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR. Confira os novos valores máximos:
- Famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320: prestação mensal de 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$ 80,00;
- Famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400: prestação mensal de 15% da renda familiar, menos R$ 66,00 do valor.
Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas, incidirá juro de 1% ao mês.