Com um feriado prolongado chegando, muitos brasileiros irão aproveitar a data para pegar a estrada e viajar para cidades próximas em busca de um descanso. Claro, antes de tirar o carro da garagem, é melhor conferir alguns detalhes no veículo para não voltar do descanso com uma grande dor de cabeça devido às multas por ir contra a lei.
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Isso, porque um dos itens mais comuns nos carros passou recentemente por uma nova regulamentação, que já está em vigor em todo o Brasil. Os motoristas que ainda não se atualizaram sobre as novas exigências e estão circulando com os carros irregulares podem ter um grande problema, que inclui a retirada do veículo até a adequação do mesmo.
A Resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está em vigor desde junho do último ano. Com ela, foi alterado o nível de transparências que as películas nos vidros do para-brisa e vidros laterais dianteiros devem ter.
Quais foram as mudanças feitas na lei em questão?
Antes da nova legislação, a transmitância luminosa do insulfilm do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros eram de 75%. Com as alterações, o nível passou a ser de 70%, ficando mais branda em relação à regra anterior. Já para os vidros que não alteram a visibilidade do motorista, como os laterais traseiros, o percentual de 28% permaneceu.
O vidro de segurança traseiro também deverá atender ao percentual mínimo de 70%, caso o carro não conte com espelho retrovisor externo direito. Além disso, resolução altera também a tolerância em relação às bolhas e películas proibidas. Está proibido a circulação de veículos cujas películas tenham bolhas nos vidros laterais dianteiros e no para-brisas.
Ficou proibido também o uso das películas reflexivas, conhecidas no mercado como “insulfilm espelhado”. Ademais, as películas sem a chancela do instalador ou que não têm legibilidade também estão proibidas; contudo, os vidros de teto e de veículos blindados são uma exceção às mudanças das novas regras.
Multa e pontos na CNH
O motorista que for flagrado dirigindo um veículo que não se adéqua às novas regras estará cometendo uma infração grave, conforme o determinado pelo Contran. Dessa forma, ele poderá ter que arcar com uma multa de R$ 195,23 e receber cinco pontos na carteira de motorista. Por fim, o veículo também poderá ser retido pelos agentes de trânsito, caso o condutor não consiga realizar a retirada da película no local da fiscalização.