Que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento obrigatório que permite aos cidadãos conduzirem diversos tipos de veículos, todos já sabem, mas o que pode ser desconhecido por muitos são as particularidades do documento. Desde o sistema de letras que indica características do condutor até as categorias que definem a autorização para dirigir uma gama de veículos específicos, muito passa “despercebido”.
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A categoria B, por exemplo, é uma das principais a ser entregue aos motoristas de todo o país.
Com ela, é possível dirigir veículos automotores de quatro rodas, seguindo alguns requisitos. Conhecer essas especifidades é importante, sobretudo, para o novo habilitado, considerando aqueles que desejam se arriscar dirigindo um veículo diferente do permitido pela categoria da CNH.
A multa é gravíssima e costuma pesar no bolso.
Categoria B da CNH: quais veículos conduzir?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta que, nesta categoria, os habilitados podem conduzir modelos que não alcançam 3.500 quilogramas. Acerca dos ocupantes, o máximo permitido é oito lugares, retirando o assento do motorista, possibilitando que até furgões e caminhões pequenos possam entrar nessa gama permitida.
Adicionalmente, o CTB abrange reboques, semirreboques, além de unidades acopladas e articuladas.
É fundamental que os motoristas fiquem atentos às diretrizes relacionadas à capacidade de carga e peso, sem esquecer que os carros precisam ter quatro rodas. Logo, aqueles com uma CNH na categoria B estão contam com permissão para conduzir quadriciclos e Kombis, por exemplo, a menos que esses automóveis estejam sendo empregados como transporte escolar.
Ainda segundo as informações divulgadas, para dirigir vans, ônibus e outros tipos de modelo com mais de oito lugares, as pessoas precisam da CNH na categoria D. Esses habilitados passaram por um processo um pouco distinto em relação aos outros, sobretudo, quando a direção envolve uma atividade remunerada.