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Lula pode aprovar pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Projeto de Lei que cria a pensão especial de um salário mínimo é aprovado no plenário do Senado e segue para sanção presidencial.



Filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio estão cada vez mais perto de receber uma pensão especial do governo federal. O plenário do Senado aprovou na última terça-feira (3) um projeto de lei que garante o auxílio de um salário mínimo para esses cidadãos.

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O texto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) teve relatoria das senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF), e agora depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro”, defendeu o senador Paulo Paim (PT-RS).

A medida também foi elogiada pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que indicou a apresentação de um novo projeto para criação de um auxílio semelhante, desta vez destinado a mulheres vítimas de violência doméstica que ficarem inválidas.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chamou de “gol de placa” a proposta da deputada Maria do Rosário. “A aprovação do projeto é a percepção do Senado da evolução da sociedade, da necessidade de normatizar as situações novas que vão surgindo”, disse.

Regras da pensão especial

A pensão atenderá menores de 18 anos, filhos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, que vivem em famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O valor será dividido entre todas as pessoas que tiverem direito a ele.

A concessão poderá ocorrer de maneira provisória antes da conclusão do julgamento quando houver indícios fortes do crime de feminicídio. Caso a decisão do juiz seja no sentido de que não houve feminicídio, os repasses serão suspensos automaticamente, mas o beneficiário não terá que devolver o valor, exceto em caso de ma-fé.

Fica vedado o pagamento ou administração da pensão especial, em nome dos filhos, por eventuais suspeitos de autoria ou coautoria do crime. Também não será permitido o acúmulo do valor com benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).




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