Um dos jogadores de futebol mais famosos do campeonato brasileiro recebeu uma multa de R$ 99,4 mil. A Unidade Disciplinar da Conmebol divulgou uma punição que deverá ser aplicada ao atacante Gabigol devido à insinuação de “roubo” na eliminação do Flamengo nas oitavas de final da Conmebol Libertadores.
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Dessa forma, a multa de US$ 20 mil deverá ser descontada da própria cota do clube dos direitos de transmissão. Além disso, o jogador também foi advertido para a possibilidade de punições mais graves em caso de reincidência do caso. A situação ocorreu após o Flamengo ser derrotado por 3×1 pelo Olimpia no Paraguai em 10 de agosto.
Durante a partida, Gabigol afirmou que o Flamengo foi vítima de “um roubo muito grande”, insinuando que a Conmebol teria favorecido o time adversário. Em sua justificativa de defesa, Gabigol pediu desculpas e afirmou que não usou as palavras no seu sentido literal, visto que é hábito mencionar “roubo” no Brasil quando há uma insatisfação com as decisões da arbitragem.
Qual a justificativa da Conmebol para a multa?
De acordo com a Unidade Disciplinar da Conmebol, a investigação preliminar foi iniciada por possível infração ao artigo 19 do Código Disciplinar da Conmebol. Nele, fica estabelecido as regras a respeito da manipulação de jogos ou competições; no entanto, as punições aplicadas foram baseadas no artigo 11.2, que diz sobre “princípios de conduta” referentes às letras “b”, “d” e “f”, que afirmam:
b. Comportar-se de maneira ofensiva, insultante ou realizar manifestações difamatórias de qualquer índole;
d. Insultar de qualquer maneira e por qualquer meio a Conmebol, suas autoridades, oficiais, etc.;
f. Comportar-se de maneira tal, que o futebol como esporte em geral e a Conmebol em particular, possam se ver desacreditados como consequência desse comportamento.
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