Mais um feriado nacional chegou e com certeza muita gente está pensando em “emendar” a data com o fim de semana para aproveitar quatro dias de folga. A primeira e única folga oficial de outubro, o dia de Nossa Senhora Aparecida, é comemorado nesta quinta-feira (12).
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Embora juntar a quinta-feira com a sexta e desembocar logo no sábado seja o desejo de muitos, o feriado prolongado não será a realidade de todos. Alguns trabalhadores terão que trabalhar normalmente nos locais onde não há folga estabelecida pelo patrão ou pelo governo local.
Isso acontece porque a sexta-feira (13) não é feriado, apenas mais um dia de trabalho normal.
Setor privado
A advogada Vanessa Carvalho, sócia do escritório Miguel Neto Advogados, explica que as empresas privadas podem funcionar normalmente. “Não há, na legislação trabalhista vigente, obrigatoriedade do empregador em conceder a ‘emenda de feriado’ aos seus empregados”, diz.
Entretanto, existe a possibilidade de negociação entre patrão e empregado para compensar a folga na sexta por meio de um banco de horas. Neste caso, vale mencionar que a lei não permite a compensação do dia não trabalhado aos domingos.
Além disso, o empregador pode simplesmente liberar os funcionários sem exigir compensação ou descontar o dia dos seus salários.
Setor público
No caso dos funcionários públicos federais, o governo publicou uma portaria que estabelece que a sexta-feira é ponto facultativo, ou seja, eles poderão ser dispensados sem nenhum prejuízo ao salário.
A notícia não é tão boa para os servidores públicos municipais ou estaduais, já que para eles a folga depende do governo ou prefeitura de onde eles trabalham. Distrito Federal, Pernambuco, Sergipe, Amapá, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte já confirmaram o ponto facultativo na sexta, assim como as cidades de Fortaleza (CE), Petrolina (PE), João Pessoa (PB), Natal (RN) e Aracaju (SE).
Trabalho no feriado
Dependendo da natureza do serviço ou da conveniência e necessidade pública, certos trabalhadores terão que realizar suas atividades normalmente mesmo durante o feriado de quinta-feira. “Para os casos em que há necessidade de trabalho em feriados nacionais, os trabalhadores receberão o dia em dobro ou compensação da folga em outro dia”, completa a advogada.