R$ 15 mil! Google terá que indenizar brasileira exposta pelo Street View

Segundo a Justiça de São Paulo, mulher teve imagem publicada na plataforma sem autorização prévia.



O Google Street View é uma ferramenta que, vira e mexe, rende algum meme por fotografar situações inusitadas nas ruas. Seja com animais ou pessoas. Mas nem sempre a situação é engraçada e nem sempre a pessoa quer que aquilo esteja na internet – principalmente se ela puder ser identificada.

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Foi o que aconteceu com uma mulher que foi fotografada enquanto trabalhava como diarista em uma casa na capital paulista. Na imagem, disponível no Street View, pode-se ver o rosto dela parcialmente.

Mulher tentou negociar com Google anteriormente

De acordo com uma reportagem publicada no site Tecmundo, a mulher chegou a tentar contato com a companhia de tecnologia por duas vezes. Ela pedia a retirada imediata da sua imagem no Street View, mas sequer foi atendida.

Mulher foi fotografada enquanto trabalhava como diarista em uma casa na capital paulista.

Só então ela procurou a Justiça. E, pasme, o rosto dela só foi borrado da plataforma – como geralmente acontece quando o carro do Google fotografa pessoas na rua – quando ela conseguiu uma tutela antecipada.

Indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu causa ganha à mulher e condenou o Google a pagar-lhe uma indenização de R$ 15 mil. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 29 de setembro.

No voto, o desembargador do órgão, Enio Zuliani, pontuou que a mulher não autorizou o uso de sua imagem na plataforma. Mais do que isso, quando tomou conhecimento de seu rosto na internet, solicitou a retirada do mesmo. No entanto, destacou ele, só foi atendida depois de buscar a Justiça. Por isso, fixou a indenização no valor e alegou danos morais.

Conduta da companhia não é adequada, diz magistrado

Zuliani também pontuou que a forma como o Google age não é razoável e nem adequada. Afinal de contas, segundo ele, as pessoas devem “fiscalizar” a plataforma para saber seus rostos estão lá.

Além disso, disse que opa “ofensa ao direito de personalidade”, já que, para ele, houve associação da imagem da mulher à localização da casa onde trabalha.

“O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, salientou.




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