Acabou! Você NÃO precisa mais de CNH para dirigir esses veículos

Graças a uma mudança realizada nas normas de trânsito, ficou dispensado o uso da CNH para dirigir estes veículos. Veja!



A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento obrigatório para todos os brasileiros que desejam conduzir veículos pelas ruas; contudo, uma recente alteração nas normas de trânsito alterou a necessidade da CNH para alguns tipos de veículos. Essa alteração tem causado dúvidas entre os condutores que precisam dos automóveis para se transportar diariamente.

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A alteração foi necessária, visto que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um novo padrão para diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas e demais veículos de duas rodas. O intuito da mudança foi de facilitar a regularização e fiscalização dos veículos no futuro.

Dessa forma, desde julho de 2023, as scooters elétricas, que anteriormente eram classificadas como bicicletas elétricas e dispensavam a necessidade de habilitação e registro, passaram a ser classificadas como ciclomotores. Com essa mudança, as scooters agora precisam de registro, habilitação para dirigir e até pagamento do IPVA.

Quais veículos podem ser conduzidos sem CNH?

Diferentemente dos ciclomotores, as bicicletas elétricas não exigem a necessidade de registro, placa e CNH para serem conduzidas. A categoria é definida pela lei como “veículos com pedal assistido”, que garantem o funcionamento do motor, assim, a bicicleta não pode ter acelerador ou “qualquer outro dispositivo que permita a variação manual de potência”, conforme o estabelecido por lei.

No caso do motor elétrico, ele deverá ter potência máxima de 1.000 CW e velocidade máxima de 32 km/h. Para circularem em áreas de pedestres, como calçadas, as bicicletas elétricas não podem ultrapassar dos 6 km/h. Vale ressaltar que elas também são permitidas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo obedecer à velocidade máxima estabelecida pela prefeitura local.

Claro, mesmo o licenciamento e a CNH não sendo obrigatórios, os condutores das bicicletas elétricas são obrigados a instalar os seguintes equipamentos:

  • Campainha;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Pneus em condições mínimas de segurança;
  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade (podendo ser substituído por um velocímetro alternativo via aplicativo em smartphones).




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