Mais um feriado prolongado está chegando e com ele, muitos motoristas aproveitam a folga extra para pegar estrada e viajar. Não há dúvidas de que acender o farol nas estradas já se tornou hábito para grande parte dos condutores, devido a antiga lei que obrigava o uso do item desde 2016.
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No entanto, o que poucos sabem é que a lei do farol baixo passou por alterações. Com isso, ficou excluída a obrigatoriedade em todos os locais durante o período diurno. As mudanças foram feitas devido à Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021. Ela estabeleceu diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o uso do farol baixo.
De acordo com a nova lei, os veículos que possuem DRL (luz de condução diurna) não precisam mais acender o farol baixo durante o período diurno em qualquer tipo de rodovia. Esse dispositivo instalado nos carros mais novos fica aceso mesmo quando os faróis estão desligados.
Quando devo deixar o farol aceso durante o dia?
Segundo Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática do Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ao UOL, os carros que não possuem o DRL devem permanecer com os faróis ligados em rodovias de pista simples. A medida é obrigatória mesmo durante o dia.
Vale ressaltar que nessas rodovias, a divisão da direção é feita por sinalização horizontal, sendo linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego ocorre no mesmo sentido. Essa linha poderá ser contínua, nos locais onde a ultrapassagem é proibida, ou segmentada, onde a ultrapassagem é permitida.
“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, explicou Marco Fabrício Vieira.
*Com informações de UOL