Ficou pobre? Lei faz Raque Sheherazade perder metade dos bens no divórcio

Jornalista se separou do ex-marido, Rodrigo Porto, após 12 anos de matrimônio. Eles tinham regime de comunhão parcial de bens.



Conhecida por seu tempo enquanto apresentadora de telejornais no SBT e por suas opiniões ácidas, Rachel Sheherazade tem ganhado as manchetes das notícias por outros motivos: sua participação em A Fazenda, sua separação e a fortuna que perdeu no divórcio.

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Em entrevista ao programa Domingo Espetacular, da Rede Record, a jornalista contou que se separou do ex-marido, Rodrigo Porto, após um matrimônio de 12 anos. Na separação, perdeu metade de sua fortuna, já que os dois eram casados em comunhão parcial de bens.

Como funciona a comunhão parcial de bens, regime de casamento de Rachel Sheherazade?

De acordo com o site Terra, a comunhão parcial de bens é muito comum entre pessoas públicas. Além de Rachel Sheherazade e o ex-marido, o casal Virgínia e Zé Felipe também optou por fazer assim o seu matrimônio.

Neste regime de casamento, ainda segundo o site, que ouviu advogados especialistas em Direito da Família, os bens adquiridos depois e ao longo do matrimônio são do casal. Portanto, quando eles se separam, tudo é dividido igualmente.

De acordo com a advogada Laísa Santos, a comunhão parcial pode ser aplicada tanto em casamentos quanto em uniões estáveis.

A também advogada Lorena Melo complementou, informando que este é o regime legal. Sendo assim, se as duas partes não escolherem outro regime antes de assinar os papéis do casamento, este é o que vai valer.

Outros tipos de regimes de casamento

Se você já ficou incomodado ou incomodada só ler sobre isso, saiba que a legislação brasileira é clara: você pode escolher outro regime.

“Se ambos os cônjuges não possuem o interesse em partilhar o patrimônio que foi adquirido por si em caso de divórcio ou dissolução de união estável, a melhor forma de se proteger de eventual partilha é optar por um regime diferente da comunhão parcial de bens”, pontuou Laísa.

Veja alguns:

  • Separação total de bens: Os patrimônios das duas partes são independentes, então cada um administra seus próprios bens e cada um fica com sua própria parte em um eventual divórcio;
  • Comunhão universal de bens: Os patrimônios das duas partes (de antes e durante do casamento) se tornam um só.




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