As vagas especiais em estacionamentos públicos são uma previsão legal para idosos e pessoas com deficiência (PcD), podendo abranger também gestantes e mães de crianças de colo. A existência desses espaços reservados é de conhecimento comum, mas seu uso ainda gera algumas dúvidas.
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Será que um grupo tem direito a usar a vaga especial de outro? O que acontece, por exemplo, se um idoso estacionar no local reservado para deficientes?
A Lei 10.741/03 estabelece que 5% das vagas em estacionamentos públicos devem ser destinadas a pessoas com 60 anos de idade ou mais. Já os espaços exclusivos para pessoas com deficiência, gestantes e mulheres com crianças de colo são regulamentados pela Lei nº 13.146/15, que prevê uma proporção de 2%.
Regras do estacionamento especial
Respondendo à primeira pergunta, um grupo não tem o direito de usar a vaga do outro, segundo informações do Ministério de Transportes. Em caso de descumprimento da regra, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê multa de R$ 293,47 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A infração gravíssima também gera as mesmas punições para quem tem menos de 60 anos e estaciona no local reservado; para aqueles que não possuem o cartão de estacionamento do idoso; e para os que deixam cartão exposto, mas param na vaga reservada errada.
As autoridades de trânsito podem multar os infratores mesmos em estacionamentos privados, como de shoppings e supermercados, caso o motorista esteja utilizando a vaga que não corresponde à sua exclusividade. A lei ainda prevê a possibilidade de remoção do veículo.