O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que visa garantir uma renda mínima para pessoas de baixa renda. Os repasses são destinados a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.
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Alguns beneficiários que contam com o auxílio financeiro podem se deparar com uma situação muito complicada: a suspensão dos pagamentos. Afinal, quais motivos levam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a cancelar o BPC? Entenda a seguir como funciona esse processo.
Conheça o BPC
O BPC é um auxílio assistencial de um salário mínimo concedido pelo INSS, mas apesar de ser conhecido como aposentadoria, não se equipara aos programas previdenciários. Ao contrário de outros benefícios do instituto, ele não gera 13º salário ou pensão por morte, mas também não exige contribuição.
Para receber, o cidadão precisa ter idade superior a 65 anos ou ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade, além de viver em uma família com renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Outro requisito é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Motivos do cancelamento
Existem quatro principais motivos para a suspensão dos pagamentos do BPC, sendo:
Cadastro Único desatualizado: o CadÚnico precisa ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver uma mudança significativa na família, como alteração de endereço ou renda. Deixar de realizar o processo dentro do prazo estabelecido pode gerar a suspensão.
Aumento na renda familiar: o programa é exclusivo para famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo. Caso o ganho do segurado ultrapasse o limite, o benefício pode ser suspenso.
Prova de vida: para continuar recebendo os repasses mensais, o beneficiário deve comprovar que está vivo em um processo conhecido como prova de vida. Atualmente, a busca por evidências é realizada pelo próprio INSS, mas deve ser acompanhada de perto pelo cidadão.
O que fazer
O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso por falta de atualização do CadÚnico deve realizar o cadastramento em até 60 dias a partir da data da suspensão para não ter o benefício suspenso definitivamente. Uma vez cessado o repasse, não é permitida a reativação, sendo necessário realizar uma nova solicitação.
Para atualizar o cadastro, é preciso buscar atendimento no Centro de Assistência Social (CRAS) mais próximo. A reativação pode ser acompanhada por meio da Central 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.