O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o Marco Legal das Garantias, nova lei que autoriza o cidadão a oferecer um bem como garantia em mais de um empréstimo. O texto também fixa condições para pagamento de dívidas via penhora, hipoteca ou transferência de imóveis.
O trecho polêmico que permitia a tomada de veículos de devedores sem autorização da Justiça foi vetado por Lula. Caso tivesse passado, a prática seria possível quando o inadimplente não entregasse o bem usado como garantia dentro do prazo estabelecido.
O governo federal considera o dispositivo inconstitucional e acredita que ele poderia colocar em risco direitos e garantias individuais.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio”, diz a justificativa para o veto.
O Marco Legal das Garantias é uma estratégia do Planalto para estimular o crédito no país.
O que muda nos empréstimos?
A principal mudança é que o cliente agora pode oferecer um imóvel como garantia em mais de um empréstimo, desde que a contratação seja feita no mesmo banco. Isso vale apenas para quem tem mais de uma casa, já que não é possível oferecer seu único imóvel como garantia para evitar que a família fique desalojada em caso de inadimplência.
Veja um exemplo: se uma casa avaliada em R$ 300 mil era dada como garantia em um empréstimo de R$ 50 mil e o cliente não pagasse a dívida, o imóvel iria a leilão e o dono ficaria com o valor da diferença. Agora, os R$ 250 mil restantes também podem ser oferecidos em outros empréstimos.
É possível fazer várias contratações em uma mesma instituição financeira usando um único imóvel, mas não em bancos diferentes. Se desejar contratar um empréstimo em outro lugar, o consumidor terá que oferecer outra garantia.