Quem tem BPC pode receber outros benefícios do governo? Descubra agora

Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante uma renda mensal de um salário mínimo a pessoas de baixa renda.



Um dos programas mais importantes destinados à população de baixa renda do Brasil é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), criado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Ele é a garantia de um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

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Apesar de ser incorretamente chamado de aposentadoria, ele também é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber, o cidadão precisa ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 660).

No caso da pessoa com deficiência, a condição deve apresentar impedimentos de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos devem dificultar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.

O INSS realiza os pagamentos mensais, mas a concessão dos valores não exige que o beneficiário tenha contribuído com a Previdência Social. Em contrapartida, o programa não oferece 13º salário ou deixa pensão por morte para os dependentes.

Como solicitar o BPC?

Primeiramente, o interessado que satisfaz as exigências mencionadas deve realizar sua inscrição no Cadastro Único em qualquer Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) dos municípios. Após esse processo, é só agendar atendimento por meio de um dos seguintes canais:

  • Central de Atendimento da Previdência Social: telefone 135;
  • Site: meu.inss.gov.br;
  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Posso acumular o BPC?

Segundo informações do governo federal, o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, nem tampouco de outro regime, exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Porém, não há impedimento para que o cidadão também receba o Bolsa Família, desde que se enquadre nas regras do programa, especialmente nos requisitos de renda. O benefício atende famílias com renda per capita até R$ 218 e inscrição ativa no CadÚnico.




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