Alerta! MEIs podem perder o Simples Nacional em 1º de janeiro; veja quem

Os MEIs que não regularizarem a situação de seus CNPJs até o dia 1º de janeiro poderão ser excluídos do Simples Nacional.



Os Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos em aberto possuem até o dia 1º de janeiro de 2024 para regularizar suas pendências com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. O acesso aos documentos para quitação das dívidas pode ser realizado em 3 sites: O portal do Simples Nacional, Portal e-CAC ou o site da Receita Federal.

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Para aqueles que forem pelo site do Fisco, será preciso ter uma conta na plataforma nível prata ou nível ouro no Gov.br. As dívidas poderão ser pagas à vista ou parceladas, com o 1º pagamento sendo realizado em até 30 dias após o recebimento do Termo de Exclusão.

Segundo dados divulgados em setembro pela Receita Federal, são 394 mil microempreendedores individuais com regularização pendente no sistema. Ao todo, os débitos somam cerca de R$ 2,25 bilhões.

Não regularização de situação pode trazer consequências

O MEI que não regularizar sua situação com a Receita Federal até o dia 1º de janeiro será excluído do Simples Nacional. Com isso, ele poderá ter o seu CNPJ cancelado, além de não conseguir realizar uma série de tarefas necessárias para o funcionamento da empresa. Dentre as consequências da situação, o MEI fica impedido de emitir notas fiscais e licenças.

Os alvarás disponibilizados para o CNPJ também serão cancelados. Já em relação às dívidas, elas passarão para o CPF do empresário responsável pelo CNPJ, ficando com o nome sujo. Dessa forma, a consulta das dívidas em aberto com a Receita Federal e a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) podem ser realizadas das seguintes formas:

  • Aplicativo MEI, disponível para Android e iOS;
  • PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), sistema eletrônico para declaração de impostos dos microempreendedores. Será preciso clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências”.

Nas plataformas, também será possível emitir os documentos para realizar a quitação dos débitos na própria declaração do DASN-Simei.




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