União terá que devolver imposto e multa sobre celulares importados por viajantes

Aparelhos com sinal de uso foram considerados objetos de uso pessoal pela 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC).



Dois viajantes que pagaram impostos e multa sobre dois aparelhos celulares que teriam excedido a cota de importação permitida por lei receberão de volta os valores pagos à União. A apreensão em questão foi realizada pela Receita Federal no Aeroporto Internacional de Brasília (DF).

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A 4ª Vara Federal de Florianópolis, em Santa Catarina, entendeu que os smartphones tinham marcas de uso e os considerou de uso pessoal, sem objetivo de revenda para terceiros.

“No caso, verifico que a quantidade das mercadorias apreendidas não revela destinação comercial, podendo-se presumir que se destinavam a uso próprio”, justificou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro.

A União foi condenada a restituir os R$ 5.230,56 pagos pelos autores da ação, mas ainda há possibilidade de recurso junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

Apreensão dos celulares

O caso ocorreu em fevereiro deste ano, em Brasília, quando as duas pessoas retornavam de uma viagem a Miami. Os viajantes informaram às autoridades aduaneiras que os celulares comprados no exterior tinham sinais de uso, como senhas cadastradas e fotografias dos locais visitados, indicando que eram destinados ao uso próprio.

Eles também alegaram que os aparelhos eram antigos e estavam obsoletos, mas a Receita lavrou o auto de infração e cobrou imposto e multa sobre o valor dos produtos. Os autores da ação pagaram a quantia fixada para não perderem os celulares.

“Embora o Termo de Extrato descreva os dois celulares apreendidos como sendo novos, não habilitados, não ativados e sem uso, não constam dos autos fotografias ou outra demonstração de sua condição de novo ou da ausência de sinais de qualquer uso”, observou o juiz.

“Impossível concluir, com a segurança necessária à aplicação da pena de perdimento caso não fossem pagos o imposto de importação e a multa, que não se tratassem de bens já usados, ainda que recentemente adquiridos”, completou.




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