Viver em um país tão quente já levou muita gente a pensar que não há problema em abrir uma latinha de cerveja no escritório, ali mais para o final do expediente, quando o horário está prestes a acabar. O que algumas pessoas não sabem é que mesmo as temperaturas próximas aos 40ºC não são justificativa para beber no trabalho.
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O consumo de bebida alcoólica no ambiente laboral pode levar à demissão por justa causa, por isso, exige muita cautela. O ato não é proibido por lei no Brasil, mas existem orientações no sentido de evitá-lo antes ou durante a jornada.
Segundo o advogado trabalhista Bernardo Herkenhof, as decisões judiciais anteriores sobre o assunto “são majoritariamente de que é passível de punição o consumo de bebida alcoólica em qualquer grau, seja muita bebida ou só uma cervejinha”.
“E o fato de estar no intervalo não gera uma proteção para o trabalhador fazer o que quiser. O intervalo é para preservar a saúde mental, dar um descanso para a cabeça e o funcionário voltar regenerado ao trabalho. Então, não faz sentido haver uma jurisprudência que mostre que pode beber”, explica.
O que diz a lei
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a “embriaguez habitual ou em serviço” como uma justificativa para a demissão por justa causa. Para aplicar a punição, a empresa deve ter provas contundentes do ocorrido.
“A gente está falando de confissão, de teste de bafômetro, de coisas incontroversas. No caso do home office, é ainda mais difícil de provar. Se a prova for um vídeo, algo assim, a recomendação é que a empresa não puna aquele empregado porque pode gerar indenização posteriormente”, informa o advogado.
É pouco comum casos de funcionários demitidos por serem vistos bebendo uma cerveja durante o horário de almoço, diz Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). Contudo, “a consequência de beber demais, ter o comportamento alterado, dá motivo para uma advertência, uma conversa, uma suspensão”.
“A questão está muito relacionada à quantidade e à repetição”, completa Sardinha.
Além disso, a punição pode ser mais grave quando o trabalhador ocupa uma posição ou realiza uma atividade que pode colocar em risco a vida de terceiros, como um operador de empilhadeira, por exemplo.
Festas de fim de ano
Em ocasiões em que a própria empresa disponibiliza ou autoriza o consumo de bebidas alcoólicas, como as confraternizações de fim de ano, não pode haver punição. “E, se o trabalhador tomar alguma atitude que gere prejuízo a terceiros, nesses casos será responsabilizada a própria empresa, que autorizou o consumo daquela substância”, acrescenta Herkenhoff.
Mas vale o alerta: “O fato de estar num almoço, num momento descontraído, não é uma carta branca para beber de forma descompromissada. Tudo tem que ser mantido dentro de uma margem de equilíbrio”, finaliza Sardinha.