Ganhou e não gostou? Saiba os direitos de troca dos presentes de Natal

O direito de troca é um dos direitos que os consumidores possuem em relação a suas compras. Veja o que é permitido!



Nesta semana após o Natal, as lojas enfrentam um grande movimento de troca de mercadoria. Seja por tamanho errado ou até produtos que vieram com defeito, muitos consumidores aproveitam o recesso para trocar os presentes ganhados no Natal. No entanto, é preciso ter ciência sobre as regras de troca e devolução, que são diferentes quando o produto é adquirido em loja física ou virtual.

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Dessa forma, não há obrigatoriedade de troca ou devolução nas compras realizadas em lojas físicas. Porém, muitos estabelecimentos realizam a troca com certas regras, como determinação do prazo. As regras de troca devem ser informadas aos consumidores antes da compra.

Já nas compras virtuais, a troca depende também das diretrizes do fornecedor, visto que não há leis específicas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre isso. Contudo, o consumidor possui o direito de arrependimento. Ou seja, ele possui até sete dias, a partir do recebimento, para devolver o produto, impendentemente do motivo. Nesse caso, o vendedor precisa realizar o estorno do valor pago.

E os produtos com defeito?

No caso das mercadorias com defeito, os consumidores possuem direito a uma garantia legal de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. O prazo é válido tanto para compras realizadas em ambiente físico ou virtual. A garantia é válida inicialmente para um conserto.

Contudo, caso o mesmo não seja realizado em até 30 dias, o consumidor pode solicitar ao vendedor a troca ou o cancelamento da compra, com o respectivo reembolso. A medida vale até mesmo para as mercadorias adquiridas em liquidações. Porém, para garantir os direitos, é necessário guardar os documentos que comprovem a compra, como a nota discal.

No caso da troca de produtos, seja por outra cor ou tamanho, não há diferença entre o preço pago e o cobrado atualmente. Já para a troca de um produto por outro, o comércio dele levar em consideração o preço pago pelo cliente na compra. Se o presente não chegar no prazo garantido, o consumidor pode exigir a entrega imediata, um produto equivalente ou cancelar a compra e receber o reembolso.




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