Reforma tributária vai mudar as regras para grandes heranças. Saiba como

Alíquota progressiva do imposto aplicado sobre heranças é um dos principais pontos da reforma tributária.



A herança é um bem indivisível deixado aos herdeiros de um falecido, que recebem o patrimônio de forma unitária, em regime de condomínio, extinto em razão da partilha dos bens. Ela pode incluir coisas, direitos de crédito, bens de qualquer valor e até dívidas.

Leia mais: Quem pode ser considerado indigno de receber herança no Brasil?

Quando o patrimônio tem valores mais altos, há a incidência de um imposto chamado de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Essa cobrança pode ser isenta, a critério do estado, em casos de heranças com valores muito baixos.

O ITCMD é pago por quem recebe a herança ou doação e sua alíquota varia de 2% a 8%, conforme as regras do estado responsável pela arrecadação dos recursos. A cobrança é realizada pela unidade da federação em que o imóvel está localizado, no caso de bens imóveis, ou no estado onde o inventário é processado, no caso de bens móveis.

Alíquota progressiva

Alguns entes federativos do Brasil adotam uma alíquota fixa, mas a maioria estabelece uma porcentagem progressiva baseada no valor dos bens. Em outras palavras, quanto maior a herança ou a doação, maior o valor do imposto.

A reforma tributária (PEC 45/19) aprovada pelo Congresso tem entre seus principais pontos tornar a alíquota progressiva do ITCMD um padrão nacional. Com a aprovação do texto, todos os estados que adotam alíquotas fixas de cobrança terão que modificar seus sistemas para aplicar o imposto progressivo.

Famílias com patrimônios elevados questionam a mudança e temem seus efeitos, uma vez que o percentual cobrado cresce de forma proporcional ao valor dos bens deixados aos herdeiros. Em caso de grandes heranças, elas acreditam que o imposto tomará boa parte do valor acumulado pelo falecido ao longo dos anos.

Estado de cobrança

Outro ponto de destaque da reforma diz respeito ao local de cobrança do ITCMD. A Constituição atual estabelece que o tributo deve ser arrecadado pelo estado onde o inventário é processado, o que permite ao herdeiro decidir onde é mais conveniente e vantajoso iniciar o processo.

Com as mudanças previstas na nova lei, não será mais possível optar pelo estado com uma alíquota fixa mais baixa, por exemplo. A PEC determina que a cobrança do imposto sobre bens móveis seja feita sempre pelo estado onde era domiciliado o falecido.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário