O governo federal confirmou que o salário mínimo será de R$ 1.412 a partir do dia 1º de janeiro de 2024, aumento real de 3% acima da inflação acumulada no ano. O reajuste altera a remuneração de milhões de trabalhadores, além de uma série de benefícios e outros serviços.
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Entre os programas que utilizam o salário mínimo como base estão os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o abono salarial PIS/Pasep, o seguro-desemprego e o seguro-defeso.
O piso nacional também é referência para a inscrição no Cadastro Único, o salário pago no trabalho intermitente, o teto permitido para ajuizar ações sem advogado e as contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Benefícios do INSS e BPC
Aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) não podem ser inferiores ao piso previdenciário, que é equivalente a um salário mínimo, e por isso os valores vão mudar. Também haverá mudança na contribuição previdenciária mensal feita pelos segurados.
No caso do BPC, o reajuste altera a faixa de renda que dá acesso ao programa. Para garantir o auxílio mensal, o idoso ou pessoa com deficiência deve viver em uma família com renda per capita entre ¼ de salário mínimo e meio salário mínimo (entre R$ 353,00 e R$ 706 após o reajuste).
Seguro-desemprego e seguro-defeso
Outro benefício que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente é o seguro-desemprego, pagos ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Com a mudança, a parcela mínima será de R$ 1.412 em 2024.
Já o seguro-defeso é um benefício pago aos pescadores que exercem atividade de forma exclusiva e artesanal. Ele é concedido nos períodos em que a pesca é proibida e tem valor de um salário mínimo.
Abono salarial PIS/Pasep
Pago anualmente aos trabalhadores do setor privado e servidores públicos, o benefício oferece até um salário mínimo ao cotista, dependendo do número de meses trabalhados no ano-base. Em 2024, os valores vão variar de R$ 117,67 a R$ 1.412.
Além disso, podem ter acesso ao abono salarial aqueles que ganharam até dois salários mínimos, em média, no ano-base. Cerca de 24,5 milhões devem receber o PIS/Pasep no próximo ano, segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Trabalho intermitente
A regulamentação do trabalho que ocorre esporadicamente (intermitente) determina que a remuneração deve ser proporcional ao salário mínimo vigente. A partir do próximo ano, o chamado salário-hora será de R$ 5,88, enquanto o valor de referência diário subirá para R$ 47,07.
Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo é a porta de entrada para uma série de benefícios, como Bolsa Família e vale-gás. Com o aumento do piso nacional para R$ 1.412, será permitido o ingresso de famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706) ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236).
Lares com renda acima de três salários mínimos (R$ 4.236) também podem se inscrever, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em algum programa social.
Contribuição do MEI
Os microempreendedores individuais contribuem mensalmente com o INSS via pagamento de uma taxa equivalente a 5% do salário mínimo, mais impostos calculados com base na atividade exercida. A nova contribuição será baseada no piso nacional do próximo ano.
Ações sem advogado
Para entrar com uma ação em um Juizado Especial Federal sem precisar de advogado, o cidadão deve ter até 60 salários mínimos a receber. Com o reajuste, esse limite será de R$ 84.720.
Além disso, o valor das ações no Juizado Especial Cível também é calculado com base no piso nacional. Nesses tribunais, é possível abrir mão de um defensor em processos que envolvam até 20 salários mínimos (R$ 28.240).