Os trabalhadores brasileiros que atuaram com carteira assinada no ano-base 2022 estão prestes a receber o abono salarial PIS/Pasep. O calendário de pagamento do benefício foi anunciado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dezembro e começa em fevereiro.
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Cada cidadão que cumpre os requisitos estabelecidos poderá sacar até um salário mínimo, hoje equivalente a R$ 1.412. O valor depende da quantidade de meses trabalhados no ano considerado para a apuração.
O Banco do Brasil é responsável pelo pagamento do Pasep, enquanto a Caixa Econômica Federal cuida dos repasses do PIS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o abono em 2024, totalizando aproximadamente R$ 23,9 bilhões em repasses.
Quem tem direito
O PIS/Pasep é pago ao trabalhador que cumpre todos os requisitos abaixo, sem exceção:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Ter recebido até dois salários mínimos, em média, no ano-base;
- Estado com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base (o prazo para atualização terminou em 30 de setembro de 2022).
Quem não atende um ou mais critérios não pode receber o abono salarial. Também não têm direito ao benefício os empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Calendário de pagamento
Até o ano passado, o calendário do Pasep considerava o último dígito do número de inscrição do trabalhador, ao passo que o PIS era pago conforme o mês de aniversário do beneficiário. A partir deste ano, a data de nascimento do cidadão será a regra adotada por ambos os bancos pagadores.
Veja o calendário:
- Nascidos em janeiro: saque a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: saque a partir de 15 de março
- Nascidos em março: saque a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: saque a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: saque a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: saque a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: saque a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: saque a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: saque a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: saque a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: saque a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: saque a partir de 15 de agosto
Para mais informações sobre o benefício, o trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br ou ligar para a Central 158.