O Detran do Distrito Federal publicou nesta terça-feira (30) no Diário oficial (DODF) uma lista com mais de 500 nomes de condutores que estão sob o risco de perder sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dessa forma, os condutores listados possuem 30 dias, contados a partir da data de publicação do documento, para entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
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A CNH poderá ser suspensa por 2 a 12 meses, podendo ser aplicada após os meios de defesa do condutor acabarem. A data de início da penalidade é determinado de acordo com o resultado dos recursos apresentados pelos condutores.
Assim, caso não tenha apresentação de recurso em 1ª e 2ª instância, o documento será suspenso em 60 dias. No caso de penalidade mantida em 2ª instância, a suspensão é aplicada no 31º dia ou na data determinada pelo notificado, caso o condutor desista de recorrer.
O que acontecerá com os condutores listados?
Cado o condutor não consiga a vitória nos processos em primeira e segunda instância, ele terá a CNH suspensa. Durante o período de suspensão, será necessário realizar o curso de reciclagem e o exame correspondente. Contudo, se o motorista não cumprir os requisitos mínimos ou for reprovado no curso de reciclagem após o período de suspensão, a medida continuará.
Ademais, se o motorista for flagrado dirigindo durante o período de suspensão do documento, um processo administrativo de cassação da CNH será instaurado. A medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, o motorista poderá perder permanentemente o seu direito de dirigir, já que o documento será cassado.
Dessa forma, para ter a carteira de motorista novamente, o condutor precisará aguardar um período de dois anos para reiniciar o processo de habilitação. Ou seja, será preciso passar por todas as etapas para o licenciamento novamente, como aulas do Detran, prova teórica e prova prática. Caso aprovado novamente no processo, o motorista poderá ter um novo documento.