A reforma da Previdência entrou em vigor no Brasil em 2019, mas seus efeitos seguem provocando mudanças importantes nas regras para conquistar a aposentadoria. Em 2024, entraram em vigor diversas alterações nos critérios para concessão do benefício, inclusive referentes aos professores.
Leia mais: Saiba como conseguir um benefício do INSS sem perícia médica
Em vigor desde janeiro, as novas exigências afetam principalmente quem está perto de se aposentar e/ou tem como foco o benefício por tempo de contribuição à Previdência Social. Confira a seguir os principais pontos.
Aposentadoria por pontos
Os segurados que estão perto de se aposentar podem se beneficiar das regras de transição, criadas para reduzir os prejuízos com as mudanças da reforma. No caso do sistema de pontos, a quantidade necessária passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Essa pontuação deve ser obtida pela soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Outra mudança importante é na idade mínima exigida para obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste ano, ela aumentou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens. Além disso, é necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
Aposentadoria dos professores
No caso dos professores, os pontos necessários para cumprir a regra de transição subiu de 85 para 86 para mulheres e de 95 para 96 para homens. Por exemplo: uma professora que contribuiu por 30 anos precisará ter idade mínima de 56 anos para obter a aposentadoria.
Vale mencionar que todos os requisitos citados acima não se aplicam aos segurados que preencheram os requisitos até a data da reforma da Previdência (13/11/2019), ou seja, que já possuíam as condições mínimas para solicitar o benefício na época. Elas se aplicam apenas à quem ainda não havia cumprido todas as exigências para se aposentar.