Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep começam no dia 15 de fevereiro para cerca de 24 milhões de trabalhadores que atuaram no país em 2022. O calendário de depósitos vai até o dia 15 de agosto e segue o mês de aniversário do cotista, enquanto os saques continuam até o fim de dezembro.
Leia mais: Pagamentos do PIS/Pasep 2024 começam após o Carnaval; veja calendário
Muitas dúvidas ainda circulam sobre o benefício, sobretudo sobre quem tem direito a ele. Afinal, os profissionais autônomos poderão sacar o abono em 2024?
Requisitos para receber o abono
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são as iniciativas que oferecem o abono salarial aos seus associados. O primeiro é voltado para os funcionários de empresas privadas, enquanto o segundo atende servidores públicos.
Para ter direito ao pagamento, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Estar inscrito em um dos programas (PIS/Pasep) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para pessoa jurídica (empresa) por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022);
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais de remuneração, em média, no período;
- Estar com os dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial enviados pelo empregador ao governo.
Considerando que o vínculo empregatício com uma pessoa jurídica é um dos requisitos obrigatórios para ter direito ao benefício, os profissionais autônomos não podem receber o abono PIS/Pasep.
Abono salarial em 2024
Neste ano, os valores distribuídos terão como ano-base o período trabalhado em 2022, uma vez que o calendário está atrasado desde a pandemia do novo coronavírus. Cada cotista pode sacar até um salário mínimo (R$ 1.412), sendo 1/12 do valor total por cada mês trabalhado naquele ano.
A consulta dos valores e outras informações já está aberta para os trabalhadores no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. As informações estão na aba “Benefícios”, link “Abono Salarial”.
Outros detalhes podem ser obtidos nos canais de atendimento Ministério do Trabalho e Emprego: unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, telefone 158 ou e-mail “trabalho.uf@economia.gov.br” (trocando as letras “uf” pela sigla do estado onde vive).