Aproximadamente R$ 7,5 bilhões ainda estão disponíveis para resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR), informou o Banco Central. A quantia é referente a novembro de 2023, mas a maior parte do montante segue aguardando resgate por seus donos.
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Esse dinheiro foi “esquecido” pelos clientes em contas de bancos, consórcios, corretoras e outras instituições financeiras. Desde a criação da plataforma que facilita a devolução para os titulares, cerca de R$ 5,5 bilhões já foram devolvidos.
O BC informou que R$ 6 bilhões pertencem a pessoas físicas, enquanto R$ 1,5 bilhão em recursos são de empresas (pessoas jurídicas). Quanto ao valor por beneficiário, a maior parte tem quantias menores a sacar, confira a distribuição:
- De R$ 0 a R$ 10: 63,18% do total (30,9 milhões de pessoas/empresas);
- De R$ 10,01 a R$ 100: 25,21% (12,3 milhões);
- De R$ 100,01 a R$ 1.000: 9,29% (4,7 milhões)
- Acima de R$ 1.000,01: 1,71% (838 mil).
Onde está o dinheiro esquecido
Os bancos concentram R$ 4,3 bilhões do total de dinheiro esquecido, a maioria do montante principal. Administradoras de consórcio reúnem R$ 2,1 bilhões, enquanto instituições de pagamento respondem por R$ 728,6 milhões. Cerca de R$ 159,2 milhões estão nos cofres de financeiras, R$ 116,4 milhões em posse de cooperativas e R$ 9,3 milhões em corretoras e distribuidoras.
Instituições financeiras de outros tipos somam R$ 5,3 milhões para devolução aos brasileiros.
Consulta e resgate
O interessado em descobrir se tem algum valor esquecido para sacar deve acessar a página do SVR (valoresareceber.bcb.gov.br) para realizar a consulta e solicitar a devolução do dinheiro. A plataforma é o único canal oficial de acesso ao sistema, por isso, é importante ficar atento a golpes e fraudes.
A verificação é feita por meio do CPF e data de nascimento do cidadão, ou do CNPJ e data de abertura da empresa. Para receber os valores de volta, é necessário ter uma chave Pix ou combinar a operação diretamente com o banco responsável.
Também é possível resgatar saldos deixados por pessoas falecidas. Neste caso, o herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal precisa preencher um termo de responsabilidade e apresentar os documentos solicitados.