A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começarão a liberar o abono salarial do PIS/Pasep referente a 2022. A data inicial é 15 de fevereiro. O benefício pode chegar a R$ 1.412 e será distribuído conforme o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas previstas.
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O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício anual pago aos trabalhadores brasileiros que atendem a alguns requisitos. O valor do benefício é equivalente a um salário mínimo vigente no momento do pagamento. O repasse ficou atrasado desde a pandemia da Covid-19.
Abono PIS/Pasep de 2022
Tem direito ao abono salarial o trabalhador que recebeu até dois salários mínimos de média de salário mensal no ano-base do pagamento e que tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento.
Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos é ainda outra obrigatoriedade para ter acesso ao dinheiro, assim como os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A consulta para verificar se você tem direito a receber pode ser feita a partir de 5 de fevereiro por meio de diversos meios, incluindo aplicativos e sites específicos, bem como a Central Caixa Cidadão e a Previdência Social. Aqueles que cumpriram os requisitos específicos estarão aptos a receber os valores.
Onde cada grupo pode sacar?
Funcionários de empresas privadas recebem por meio da Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos de todas as esferas que cumprirem os requisitos recebem o benefício via Banco do Brasil.
Calendário PIS/Pasep em 2024
O calendário de pagamento segue a data de nascimento do trabalhador. Assim, confira o calendário completo do PIS/Pasep referente ao ano de 2022:
- Janeiro: 15 de fevereiro
- Fevereiro: 15 de março
- Março: 15 de abril
- Abril: 15 de abril
- Maio: 15 de maio
- Junho: 15 de maio
- Julho: 17 de junho
- Agosto: 17 de junho
- Setembro: 15 de julho
- Outubro: 15 de julho
- Novembro: 15 de agosto
- Dezembro: 15 de agosto.
Vale lembrar que o saque pode ser realizado até o dia 27 de dezembro de 2024. Por isso, todos os trabalhadores com valores a receber devem acompanhar a liberação do dinheiro e fazer a movimentação até a data definida, no final do ano.