O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é pago mensalmente pelo Governo Federal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. No entanto, mesmo sendo um benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o repasse do BPC não se trata de uma aposentadoria.
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Para ter direito ao BPC, o cidadão deverá ter uma renda mensal per capita de até R$ 353 por pessoa. O processo de inclusão no benefício social deve ser feito em uma unidade do CRAS de forma presencial. Por ser um benefício, o BPC não garante o pagamento de outros direitos pertencentes a aposentadoria, como o 13º salário.
Dessa forma, muitos beneficiários se questionam se o repasse do BPC não pode ser convertido em aposentadoria. Atualmente, o benefício possui o valor de um salário mínimo, pago para os idosos e deficientes de baixa renda, inscritos no CadÚnico. A mudança pode ser realizada por meio de uma solicitação direta ao INSS. No entanto, é preciso atender a uma série de requisitos para que a conversão seja permitida.
Como converter o BPC em aposentadoria?
Para transformar o BPC em aposentadoria do INSS, é necessário que o cidadão atenda aos requisitos estabelecidos pelo instituto. Atualmente, as aposentadorias são concedidas pelo INSS para os trabalhadores que possuem vínculo formal de, no mínimo, 15 anos de contribuição. No caso dos homens, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos. Já para as mulheres, a idade mínima deverá ser de 62 anos.
Caso o cidadão cumpra os requisitos, a solicitação de conversão do benefício para aposentadoria deverá ser feita diretamente ao INSS. Assim, ao conseguir a aprovação do instituto e passar a ter direito aos repasses da aposentadoria, o beneficiário passa a ter direito aos benefícios extras.
Por fim, além do 13º salário, o novo aposentado poderá ter acesso aos empréstimos consignados liberados para aposentadorias. Nesse caso, os valores ofertados pelas instituições financeiras são maiores, visto a garantia de depósito mensal da aposentadoria.