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Direito a pensão por morte: filho, irmão e pais podem receber?

Pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago aos dependentes do segurado falecido. Conheça as regras.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício que visa proteger financeiramente os dependentes de um segurado falecido ou que tem sua morte declarada pela Justiça. A maioria dos beneficiários da Previdência Social conhece a pensão por morte, mas não suas regras.

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Esse benefício previdenciário pago é um direito da família de quem era ou não aposentado. Pela regra geral, o pagamento é feito preferencialmente ao filho de até 21 anos de idade e ao marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. No caso de filhos com invalidez ou deficiência, não há limite de idade para a concessão da pensão.

Mas e se não houver filhos ou cônjuge, quem recebe os pagamentos? Afinal, os pais e irmãos do segurado do INSS podem solicitar os depósitos?

Pensão por morte para pais e irmãos

Caso o segurado falecido não tenha filhos ou cônjuges, seus pais têm direito ao benefício quando comprovam dependência econômica. No entanto, se eles não estiverem vivos ou não dependerem financeiramente do cidadão falecido, o direito a pedir a pensão passa para os irmãos.

A exigência para que o irmão do segurado possa solicitar o benefício é a mesma: dependência econômica. Além disso, o pagamento só dura até os 21 anos de idade, exceto em caso de pessoas com invalidez ou deficiência, conforme mencionado acima.

Duração dos repasses

A duração da pensão por morte depende da idade e do tipo de beneficiário. O tempo vai de quatro meses até a vida toda para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Se a morte ocorrer antes do segurado completar 18 contribuições à Previdência ou se o casamento ou união estável começou menos de dois anos antes, a duração é de quatro meses. Já se ele possuía mais de 18 contribuições e o relacionamento tinha mais de dois anos, ela depende da idade do dependente:

  • Menos de 21 anos de idade: três anos de duração
  • Entre 21 e 26 anos: seis anos
  • Entre 27 e 29 anos: dez anos
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos
  • A partir de 44 anos: para a vida toda (vitalícia)

Vale lembrar que a carência de 18 contribuições e o tempo de casamento ou união estável não se aplica a mortes por acidente. A duração da pensão, contudo, respeita a idade informada acima.

No caso dos filhos, pais ou irmãos, não há exigência de tempo mínimo de contribuição e a pensão por morte vai até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.




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