Ser um Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma série de vantagens, mas é fundamental estar bem informado para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.
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Muitos MEIs acabam caindo em desinformações que podem impactar diretamente sua aposentadoria. Portanto, vamos desmistificar alguns pontos importantes para que você, MEI, possa estar atento e garantir seus direitos.
Desmascarando mitos da aposentadoria para MEI
Um dos principais mitos é a crença de que os MEIs não têm direito à aposentadoria devido à contribuição menor para o INSS. Essa ideia é completamente equivocada.
Estes microempreendedor individual que recolhem regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passam a estar segurados e têm direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.
É importante destacar que a obrigatoriedade de pagar o DAS-MEI, e atrasos podem acarretar juros. O MEI pode perder os direitos previdenciários caso haja irregularidades constantes desse pagamento por mais de um ano. Essa situação compromete a habilidade de emitir notas fiscais e pode resultar na exclusão do MEI do Simples Nacional.
MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Outra questão que é bastante comum gerar dúvidas é se MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. O MEI pode sim se aposentar via estes meios. A única condição é efetuar um recolhimento complementar de 15% do salário mínimo através da Guia da Previdência Social (GPS).
Como MEI, o segurado já contribui com 5% no DAS, mas para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, é exigido que o recolhimento total seja de 20%. Essa complementação é realizada através do recolhimento da GPS com código 1910.
Normalmente, o direito à aposentadoria é concedido ao MEI ao atingir, no mínimo, 62 anos (no caso das mulheres) e 65 anos (no caso dos homens), desde que tenha contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Antes de se formalizar, esteja a atividade exercida é aceita no processo.
Fique informado sobre as regulamentações da previdência social para microempreendedores individuais e evite ser influenciado por mitos e informações equivocadas que possam impactar negativamente sua aposentadoria.