Um trabalhador do Rio Grande do Norte teve a aposentadoria especial negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após um erro da empresa no preenchimento de um documento que garantiria a ele o benefício. Para fazer valer o seu direito, ele buscou a ajuda da Justiça Federal.
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A companhia deixou de informar corretamente no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) os agentes insalubres aos quais o ex-funcionário era submetido. Nesse documento, o empregador é obrigado a detalhar as condições de trabalho do colaborador, inclusive prestadores de serviço ou trabalhadores avulsos.
Caso cumpridas, as condições alegadas pelo profissional dariam a ele a opção de se aposentar aos 25 anos de serviço.
Na recusa da aposentadoria especial, a Justiça Federal afirmou que o tempo trabalhado na fabricante de refrigerantes não seria computado como especial “pois o PPP menciona que a exposição ocorria sem habitualidade e permanência”.
Porém, o trabalhador disse que atuava com operação/manobras de maquinários e manuseio de produtos químicos, ficando sujeito à exposição contínua e permanente aos agentes nocivos. A defesa da companhia alegou que não houve erro no preenchimento do documento e negou a prestação de atividades insalubres ou perigosas.
Perícia técnica resolve a questão
Para dar fim ao impasse, a juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira determinou a realização de uma perícia técnica dos documentos, que demonstrou que o ex-funcionário trabalhou realmente com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei. A análise também indicou que a empresa não atuava para neutralizar corretamente os agentes insalubres.
O laudo pericial verificou ainda a prestação de serviço “em condições de insalubridade no seu grau máximo, ao contrário do que fora informado nos PPP emitidos no curso do contrato de trabalho”.
A empresa fabricante de refrigerantes foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 74 mil por danos morais e imateriais. “Diante da constatação de que houve conduta patronal negligente que causou prejuízos ao demandante (trabalhador), impossibilitando-o de obter a concessão de aposentadoria especial, revela-se cabível o deferimento dos pedidos indenizatórios”, decidiu a juíza.