Erro em documento faz trabalhador perder aposentadoria especial

Erro no preenchimento de um documento que garantiria aposentadoria especial ao trabalhador vira caso de Justiça.



Um trabalhador do Rio Grande do Norte teve a aposentadoria especial negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após um erro da empresa no preenchimento de um documento que garantiria a ele o benefício. Para fazer valer o seu direito, ele buscou a ajuda da Justiça Federal.

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A companhia deixou de informar corretamente no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) os agentes insalubres aos quais o ex-funcionário era submetido. Nesse documento, o empregador é obrigado a detalhar as condições de trabalho do colaborador, inclusive prestadores de serviço ou trabalhadores avulsos.

Caso cumpridas, as condições alegadas pelo profissional dariam a ele a opção de se aposentar aos 25 anos de serviço.

Na recusa da aposentadoria especial, a Justiça Federal afirmou que o tempo trabalhado na fabricante de refrigerantes não seria computado como especial “pois o PPP menciona que a exposição ocorria sem habitualidade e permanência”.

Porém, o trabalhador disse que atuava com operação/manobras de maquinários e manuseio de produtos químicos, ficando sujeito à exposição contínua e permanente aos agentes nocivos. A defesa da companhia alegou que não houve erro no preenchimento do documento e negou a prestação de atividades insalubres ou perigosas.

Perícia técnica resolve a questão

Para dar fim ao impasse, a juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira determinou a realização de uma perícia técnica dos documentos, que demonstrou que o ex-funcionário trabalhou realmente com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei. A análise também indicou que a empresa não atuava para neutralizar corretamente os agentes insalubres.

O laudo pericial verificou ainda a prestação de serviço “em condições de insalubridade no seu grau máximo, ao contrário do que fora informado nos PPP emitidos no curso do contrato de trabalho”.

A empresa fabricante de refrigerantes foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 74 mil por danos morais e imateriais. “Diante da constatação de que houve conduta patronal negligente que causou prejuízos ao demandante (trabalhador), impossibilitando-o de obter a concessão de aposentadoria especial, revela-se cabível o deferimento dos pedidos indenizatórios”, decidiu a juíza.




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