A pensão por morte é um dos benefícios garantidos aos segurados da Previdência Social, ou seja, os trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou estão em período de graça. Ele possui regras específicas e valores diferentes que variam com o tipo de dependente que irá recebê-lo.
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Ao contrário da aposentadoria, do auxílio-doença e de outros benefícios que são destinados ao próprio segurado, a pensão por morte beneficia os dependentes do trabalhador falecido ou que teve sua morte declarada pela Justiça. A liberação ocorre mesmo quando ele ainda não era aposentado.
Quem pode receber
Segundo as regras do INSS, o benefício atende filhos de até 21 anos de idade ou filhos com invalidez ou deficiência de qualquer idade, e também companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Caso não haja filhos ou cônjuge, os pais do segurado falecido podem solicitar a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Já se os pais não estiverem mais vivos ou não forem dependentes do trabalhador que morreu, os irmãos que dependem economicamente dele podem solicitar o benefício.
A concessão para os irmãos vai até os 21 anos de idade, exceto para pessoas inválidas ou com deficiência.
Valor da pensão por morte
O valor do pagamento é de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente quando o segurado já era aposentado, limitado a 100%. O pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo em vigência.
Já para quem ainda estava trabalhando, o INSS calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa falecida para determinar o valor da pensão por morte. Se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental, ou ainda em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o cálculo considera 100% da média salarial.
A divisão do benefício é feita em partes iguais entre mulher/marido e filhos. Isso também vale para o ex-cônjuge e o atual companheiro, quando a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia.
Como solicitar o benefício
O pedido da pensão por morte pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), ou ainda pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.