Mais de três milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram notificados pelo órgão porque ainda não realizaram a prova de vida. Aproximadamente 1,2 milhão de segurados também receberão o aviso a partir desta quinta-feira (1º).
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A convocação alcançará um total de 4.351.557 cidadãos, que precisam realizar a atualização cadastral porque o instituto não conseguiu reunir informações suficientes nos bancos de dados oficiais do governo para comprovar que eles continuam com vida.
Segundo as regras do INSS, a prova de vida é uma exigência para a continuidade dos pagamentos do benefício. Nesta rodada, serão notificados os nascidos entre janeiro e março que estão há 12 meses sem comprovar a existência.
A mensagem informando que a prova de vida ainda não foi concluída chega por meio do aplicativo Meu INSS, de notificação bancária ou da Central 135.
O que fazer após a notificação?
O cidadão que receber a mensagem deverá comparecer à agência bancária onde recebe o benefício ou a uma unidade do INSS para comprovar vida. Caso o processo não seja realizado em até 60 dias após o aviso, o benefício será bloqueado.
A atualização cadastral também pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, no menu “Outros Serviços”, opção “Prova de Vida”. Em caso de atendimento presencial, é necessário apresentar documentos pessoais.
O governo aceita como comprovação ações como receber atendimento em uma agência da Previdência Social, receber pagamento de benefício com biometria, fazer um empréstimo consignado com biometria, atualizar o Cadastro Único (CadÚnico), entre outras.
Suspensão definitiva do benefício
Se após os 60 dias de prazo o segurado não realizar a prova de vida, o INSS tentará localizar a pessoa no endereço cadastrado nas bases de dados. Se ainda assim for impossível fazer a comprovação, o pagamento será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Durante esse período, o cidadão poderá concluir o procedimento de forma presencial. Contudo, caso não faça isso, o órgão poderá suspender o pagamento e, após seis meses, cessar de vez o benefício.