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Reforma da Previdência: quem ainda pode se aposentar pelas antigas regras do INSS?

Descubra quem ainda pode desfrutar dos benefícios das regras antigas da Previdência, conheça as mudanças e estratégias para uma aposentadoria vantajosa.



Quando a reforma da Previdência entrou em vigor em 2019, ela alterou significativamente o cenário das aposentadorias no Brasil, impactando benefícios e requisitos para os trabalhadores.

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Contudo, mesmo após essas mudanças, alguns profissionais têm direito adquirido para se aposentarem sob as regras antigas. Aqui vamos desvendar quem ainda pode desfrutar dessas condições e como otimizar o processo de aposentadoria.

Entendendo sobre as regras antigas e a redução nos benefícios

A reforma trouxe consigo mudanças substanciais, incluindo uma revisão na forma de calcular a média salarial, o que resultou em uma redução nos benefícios para muitos trabalhadores.

Ainda hoje, o tempo de contribuição ao INSS continua sendo um fator determinante para o valor do benefício.A exclusão dos 20% menores salários no cálculo da média salarial foi uma prática anterior à reforma, porém, com requisitos específicos, tornando o cálculo mais complexo e potencialmente menos vantajoso.

Os beneficiários que podem se aposentar com base nas regras antigas:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.
  • Sem idade mínima.
  • Possibilidade de aumento para casos de trabalho especial até novembro de 2019.

Fórmula 85/95 para 100% do Salário:

  • Válida até 2019.
  • Permite atingir 100% do salário, evitando a redução do fator previdenciário.

Aposentadoria por Idade:

  • Homens: 65 anos.
  • Mulheres: 60 anos.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 contribuições).

É importante se manter bastante atento as opções, direitos adquiridos e estratégias é crucial para uma aposentadoria vantajosa, tais como:

    • Revisões junto ao INSS podem ser solicitadas até dez anos após o primeiro pagamento.
    • Em caso de negação, a possibilidade de ação judicial permanece.
    • Técnicas conhecidas como a fórmula 85/95 e o entendimento das particularidades são fundamentais.

Aqueles que cumpriram os requisitos até novembro de 2019 podem usufruir da aposentadoria sob as regras antigas. Recomenda-se buscar orientação personalizada junto a um profissional especializado em previdência, garantindo uma transição tranquila para aproveitar o máximo cada momento da nova fase.




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