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Lula sanciona lei que determina volta do “novo DPVAT”; vem multa nova por aí?

Pagamento do tributo será obrigatório para proprietários de veículos, como carros e motos.



Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17, a medida que determina o retorno do seguro obrigatório de veículo, mais conhecido como “novo DPVAT“. A lei foi sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT).

O novo DPVAT mudou de nome, agora sob a nomenclatura de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O tributo será cobrado todos os anos dos proprietários de veículos, a exemplo de carros e motos.

Qual o valor do novo DPVAT?

O novo DPVAT, ou Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, cobrirá indenizações por invalidez permanente, total ou parcial, em caso de morte do segurado, além de reembolsar as despesas com assistência médica e reabilitação de vítimas, bem como os serviços funerários.

Apesar da aprovação, o valor cobrado anualmente aos segurados ainda não foi definido. Contudo, segundo o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a tarifa deve ficar entre R$ 50 e R$ 60.

Porém, vale lembrar que o valor do novo DPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo. A expectativa é de que a lei sancionada pelo presidente garanta uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento de 2024.

Foto: Joa Souza/Shutterstock

Como vai funcionar o novo DPVAT?

O pagamento do DPVAT será obrigatório para quem for proprietário de carro ou moto. O objetivo da arrecadação é criar um fundo de reserva onde o valor acumulado seja usado para cobrir indenizações por morte, invalidez ou para pagar as pessoas que sofrerem acidentes de trânsito.

Outra finalidade do dinheiro inclui a cobertura de despesas funerárias e o pagamento da reabilitação profissional de pessoas com invalidez, exceto aquelas que recebem recursos de plano de saúde ou seguro privado.

Além disso, o dinheiro do seguro DPVAT poderá ser usado para reembolso de despesas com tratamento médico, próteses, fisioterapia e outros serviços que não estiverem disponíveis via SUS ou na rede de saúde do município.

Quem terá direito à indenização do novo DPVAT?

Receberão a indenização pessoas que sofreram acidente de trânsito ou os companheiros e herdeiros do segurado, em caso de falecimento. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente não tenham pago o seguro e estejam irregulares, as vítimas terão direito aos recursos. O prazo para o pagamento da indenização é de até 30 dias.

Vale destacar que o licenciamento do veículo só será autorizado quando o proprietário realizar o pagamento do DPVAT. O mesmo vale para o processo de transferência de proprietário e baixa do registro do carro.




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