Após tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os motoristas devem sempre ficar por dentro das atualizações das leis de trânsito, pois é praticamente impossível assimilar todas as regras apenas no curso de formação para a obtenção do documento.
Mas é no dia a dia que muitas dúvidas surgem, causando incertezas sobre como agir para não receber uma multa ou provocar algum tipo de acidente diante de certas circunstâncias. Dentre os questionamentos mais comuns, podemos citar a ultrapassagem: o motorista é obrigado a dar passagem na pista da esquerda?
Ultrapassagem: um dos dilemas dos motoristas
Imagine o seguinte cenário: um motorista está dirigindo na pista da esquerda na velocidade máxima permitida na via. Atrás dele, outro condutor se aproxima em maior velocidade, sinalizando que quer fazer a ultrapassagem. A pergunta que fica é: o primeiro motorista é obrigado a dar passagem?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que nega dar passagem pela esquerda quando solicitado por outro condutor atrás dele está cometendo uma infração média. A penalidade gera multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.
Caso o veículo atrás solicitando ultrapassagem seja de emergência e esteja com a sirene e as luzes ligadas, a penalidade passa a ser gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, além de acarretar sete pontos na carteira de habilitação.
Foto: Reprodução
Afinal, limite de velocidade não conta?
Em suas linhas, o CTB explica que o condutor da frente, ao perceber que outro atrás dele tem a intenção de ultrapassá-lo, deve se deslocar para a faixa da direita ou, caso esteja rodando pelas demais faixas, o condutor deve manter-se naquela onde ele já está.
Mesmo que, ao dirigir em velocidade acima do permitido na via, o motorista de trás esteja cometendo uma infração, o CTB entende que um erro não justifica o outro. Em resumo: o carro da frente deve autorizar a ultrapassagem.
Segundo o Ministério das Cidades, o intuito é evitar acidentes: “Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar acima da velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”, concluiu.