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Por essa você não esperava! Como uma multa de trânsito pode gerar outras punições

É possível ser multado várias vezes no mesmo dia pelo mesmo motivo, devido a infrações continuadas. Veja em quais casos isso é possível e como evitar as infrações.



Você já ouviu falar nas infrações continuadas? Elas podem gerar multas múltiplas ao longo de um mesmo dia. Apesar de todo o risco para os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitos motoristas desatentos continuam a se colocar em risco. Saiba como evitar esse tipo de multa.

Para entender melhor, imagine um carro estacionado em local proibido. Se diferentes agentes de trânsito o multarem ao longo do dia, cada multa configura uma infração continuada. Isso ocorre porque a conduta de manter o carro em um estacionamento irregular se repete, gerando multas cumulativas.

Infrações continuadas

Existem vários tipos de infrações consideradas continuadas, que podem render muitas multas ao longo de um mesmo dia. Saber da existência delas é mais uma forma de ter atenção às regras e evitar punições pelas infrações. Entre os exemplos de infrações desse tipo estão:

  • Não usar cinto de segurança
  • Andar de moto sem capacete
  • Estacionar em local proibido.

Em todos os casos acima, o condutor pode receber multas cada vez que um novo agente flagrar a infração. Ou seja, podem ser uma atrás da outra, somando pontos na CNH e com alto custo para o pagamento.

Em alguns casos, quando uma infração leva a outra, apenas a multa mais grave é aplicada. Um exemplo é ultrapassar pelo acostamento. Nesse caso, a infração mais séria prevalece.

Para evitar problemas assim, esteja atento à sinalização, conheça as leis de trânsito e evite infrações. Em caso de dúvidas ou multas indevidas, você pode procurar um advogado especializado em trânsito para conferir os seus direitos.

Multas duplicadas

É importante diferenciar as infrações continuadas de multas duplicadas. A última ocorre quando você é multado duas vezes, no mesmo horário e local, pela mesma infração. Nesses casos, você pode e deve recorrer, por meio de defesa prévia, com a apresentação de uma contestação diretamente ao órgão autuador.

Caso a defesa prévia seja negada, recorra ao Conselho Municipal ou Estadual de Trânsito. Se o recurso em primeira instância for negado, recorra ao Tribunal de Justiça para fazer valer o seu direito. Uma dica é guardar todas as provas que comprovem sua inocência, como fotos, vídeos e testemunhas.




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